Execução sem bens: por que tantos créditos param na fase de localização do patrimônio
Por Andressa Garcia ·
Com inadimplência empresarial recorde (9,3 milhões de CNPJs em agosto de 2026, segundo a Serasa Experian), entenda por que tantas execuções travam na localização de bens do devedor, o que diz o art. 921 do CPC, os erros de método mais comuns e como dados e tecnologia otimizam o trabalho do advogado e do investigador: menos tempo em coleta manual, mais tempo para análise e estratégia.
Ganhar a ação ou ter um título executivo em mãos é, muitas vezes, só o começo. Para credores, escritórios e recuperadoras, a etapa decisiva costuma vir depois: descobrir se o devedor tem patrimônio capaz de satisfazer o crédito, e onde ele está. A execução sem bens é um dos gargalos mais conhecidos da recuperação de crédito no Brasil, e entender por que ela acontece é o primeiro passo para investigar melhor.
O tema ganha peso em um cenário de inadimplência empresarial recorde. Segundo a Serasa Experian, que divulgou os dados nesta semana, o Brasil chegou a 9,3 milhões de empresas inadimplentes em agosto de 2026, somando R$ 244,4 bilhões em dívidas. Neste artigo, discutimos por que tantos casos travam na fase de localização de bens, quais erros de método tornam a investigação mais lenta e cara, e como dados e tecnologia podem otimizar o trabalho de quem investiga.
O cenário: inadimplência empresarial em nível recorde
De acordo com o Indicador de Inadimplência das Empresas da Serasa Experian, divulgado em 20 de outubro de 2026, o país tinha em agosto:
9,3 milhões de CNPJs inadimplentes, alta de 14,3% em relação a agosto de 2025;
68,2 milhões de dívidas inadimplidas, que somam R$ 244,4 bilhões;
em média, 7,4 contas negativadas por empresa, com dívida média de R$ 26.355,13 por CNPJ;
micro e pequenas empresas respondendo por 8,8 milhões dos CNPJs inadimplentes.
O levantamento também mostra a origem das dívidas. Pelo número de registros, “Serviços” lidera (31,7%), seguido por “Bancos/Cartões” (19,7%), “Cooperativas” (8,5%), “Utilities” (6,7%) e “Telefonia” (6,2%). Somando bancos, cartões e financeiras, as instituições financeiras concentram 24,4% das pendências; os outros 75,6% estão fora desse grupo.
Esse percentual exige uma leitura cuidadosa. Ele se refere à quantidade de dívidas negativadas, e não ao valor delas, como a própria Serasa ressalva:
“O dado não representa a participação desses setores no valor total das dívidas, mas mostra que as pendências das empresas estão distribuídas entre diferentes tipos de credores.” (Camila Abdelmalack, economista-chefe da Serasa Experian)
Para quem atua com recuperação de crédito, a consequência prática é clara: há muitos credores diferentes disputando o mesmo patrimônio, muitas vezes limitado, de devedores que acumulam várias pendências ao mesmo tempo.
Por que a execução sem bens é tão comum na recuperação de crédito
Ter direito ao crédito não significa receber. Quando a cobrança chega ao Judiciário, a pergunta deixa de ser “quanto se deve” e passa a ser “existe patrimônio? Onde? Em nome de quem?”. É nessa fase que muitos processos param.
O que os números do Judiciário indicam
O relatório Justiça em Números 2025, do Conselho Nacional de Justiça (ano-base 2024), mostra que, na primeira instância da Justiça Estadual, a execução de título extrajudicial não fiscal tem a maior taxa de congestionamento entre os tipos de processo analisados: 86,9%, com cerca de 3,2 milhões de casos pendentes. Os cumprimentos de sentença e demais execuções judiciais não criminais somavam outros 8,3 milhões de casos pendentes, com taxa de 68,3%.
Em linhas gerais, a taxa de congestionamento indica a proporção de processos que continuam pendentes em relação a tudo o que tramitou no ano. O mesmo relatório aponta que, no Judiciário como um todo, o tempo médio dos processos pendentes na fase de execução era de 5 anos e 3 meses, contra 2 anos e 9 meses na fase de conhecimento.
Uma ressalva importante: esses números medem o acúmulo de processos, não as suas causas. O relatório não diz quantas execuções travam especificamente por falta de bens localizados. Ainda assim, a experiência de quem atua no setor e a própria lei processual indicam que a localização do devedor e do patrimônio é um dos pontos centrais desse gargalo.
O que a lei prevê quando não há bens localizados
O art. 921 do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei 14.195/2021, trata exatamente dessa situação:
a execução é suspensa “quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis” (inciso III), por até 1 ano, período em que a prescrição também fica suspensa;
passado esse prazo sem que se encontrem bens, os autos são arquivados, e podem ser desarquivados se bens penhoráveis forem encontrados depois;
o termo inicial da prescrição intercorrente é a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis (§ 4º);
a regra vale também para o cumprimento de sentença (§ 7º).
Na prática, isso significa que tentativas de localização mal planejadas têm custo processual: o tempo corre. A forma como cada caso concreto é tratado depende da análise do advogado e do entendimento dos tribunais, mas a mensagem geral é que a investigação patrimonial precisa ser pensada antes, e não improvisada depois de uma primeira busca sem resultado.
Localização de bens do devedor: olhar só para o devedor é pouco
Um erro frequente é limitar a busca ao CPF ou CNPJ que aparece no título. A realidade patrimonial de uma pessoa ou empresa raramente cabe em uma única consulta. Ela costuma aparecer quando se observam as relações em volta do devedor:
quadro societário: empresas das quais o devedor é ou foi sócio ou administrador;
empresas ligadas: outras sociedades com sócios, endereços ou administradores em comum;
rede próxima: pessoas e empresas com vínculos relevantes para o caso;
processos judiciais: ações em que o devedor figura, que podem revelar bens, contratos, outros credores ou movimentações patrimoniais.
Esse olhar ampliado precisa vir acompanhado de um cuidado: vínculo não é prova. Ser sócio de alguém, dividir um endereço ou ter um parente com bens não indica, por si só, ocultação de patrimônio. O vínculo é um ponto de partida para investigar, não uma conclusão. Medidas como a desconsideração da personalidade jurídica ou o reconhecimento de fraude dependem de requisitos legais próprios e de decisão judicial.
O custo do trabalho repetitivo
Mesmo quando a estratégia está certa, a execução da investigação costuma consumir tempo desproporcional. Um fluxo comum envolve:
consultar várias fontes, uma por uma (cadastros públicos, juntas comerciais, tribunais, registros de bens);
copiar resultados para planilhas e documentos;
repetir as mesmas consultas para cada sócio, empresa ou pessoa relacionada;
ler processos extensos em busca de informações relevantes;
montar o relatório à mão, reconciliando dados que às vezes se contradizem.
Cada uma dessas etapas tem seu valor, mas boa parte delas é operacional. Quanto mais horas ficam na coleta e na organização, menos tempo sobra para o que de fato faz diferença no caso: a análise, a estratégia e a decisão sobre o próximo passo.
Fato, indício e hipótese: o método que torna o relatório útil
Uma investigação patrimonial bem feita não é uma pilha de consultas. É um raciocínio organizado. Um jeito prático de estruturar esse raciocínio é classificar cada achado:
Fato: informação verificada em fonte identificável (por exemplo, um registro público ou uma certidão);
Indício: elemento que aponta para uma possibilidade, mas não a comprova sozinho;
Hipótese: explicação provável que ainda precisa ser testada com novas diligências.
Essa separação deixa o relatório mais claro para quem vai usá-lo na estratégia processual, evita conclusões precipitadas e ajuda a priorizar o que investigar a seguir. Também protege o profissional: apresentar uma hipótese como se fosse fato pode comprometer a credibilidade do trabalho e, em alguns casos, gerar responsabilidade.
Como dados e tecnologia otimizam o trabalho de quem investiga
Se boa parte do tempo de uma investigação patrimonial vai para tarefas operacionais, é justamente aí que dados e tecnologia têm mais a oferecer. O ganho principal é de tempo, e tempo, na fase de execução, faz diferença.
Menos horas em coleta e organização manual
Reunir informações de diferentes fontes, repetir as mesmas consultas para cada pessoa ou empresa relacionada e transcrever resultados para planilhas são atividades que podem ser automatizadas em grande parte. Com essas etapas aceleradas, o advogado ou o investigador deixa de gastar horas montando o quebra-cabeça e passa a trabalhar sobre ele.
Mais tempo para análise e estratégia
O tempo economizado na coleta volta para o que exige experiência profissional: interpretar os achados, separar fato, indício e hipótese, avaliar quais medidas processuais fazem sentido e decidir o próximo passo. É nesse ponto que o conhecimento de quem conduz o caso gera mais valor, e é para ele que a tecnologia ajuda a liberar tempo.
Visão consolidada do caso
Quando as informações sobre o devedor, seus sócios, empresas ligadas e processos ficam reunidas e organizadas em um só lugar, fica mais fácil enxergar relações que, em abas e planilhas separadas, passariam despercebidas. A visão consolidada também facilita compartilhar o andamento com a equipe ou com o cliente e manter o histórico do que já foi verificado.
Agilidade para direcionar a cobrança
Com um panorama mais claro e mais rápido, é possível priorizar as linhas de investigação mais promissoras, concentrar esforços nos casos e nas pessoas que de fato importam e chegar mais bem preparado à próxima diligência ou ao próximo pedido no processo. Em carteiras com muitos devedores, essa agilidade ajuda a definir onde vale a pena investir tempo e recursos.
Em resumo, a tecnologia potencializa o trabalho do profissional: ela acelera o operacional para que a análise e a estratégia recebam a atenção que merecem.
É nesse espaço que a Factum-IA quer contribuir, com tecnologia para tornar a investigação patrimonial mais ágil, organizada e orientada por método e dados.
Conclusão: menos improviso, mais método
A execução sem bens não se resolve com uma única consulta nem com atalhos. Em um cenário de inadimplência recorde e de execuções que se acumulam no Judiciário, o diferencial está em planejar a localização de bens antes da primeira tentativa, ampliar o olhar para a rede de relações do devedor, separar fato de hipótese e usar dados e tecnologia para ganhar tempo, sempre dentro da legislação aplicável.
Nas próximas semanas, vamos aprofundar esses temas: mapeamento de vínculos, fontes públicas, estrutura de relatórios e uso responsável de dados, incluindo a LGPD. Siga a Factum-IA no Instagram e no LinkedIn para acompanhar.
Fontes: Serasa Experian, Indicador de Inadimplência das Empresas (divulgado em 20/10/2026); CNJ, Justiça em Números 2025; Código de Processo Civil, art. 921.